Salão Parceiro

De acordo com a “análise jurídica realizada pela Procuradora Geral” concluiu que o contrato de parceria celebrado entre o profissional e o salão de beleza, não caracteriza como contrato de trabalho, sendo assim não existe vínculo empregatício nos parâmetros da CLT, não caracterizando a relação de emprego, e não havendo subordinação, o profissional que exerça atividades no salão de beleza parceiro poderá aderir ao Simples Nacional, seja como Microempreendedor Individual – MEI, ou Microempresa – ME. Entretanto, é importante destacar que os serviços devem ser prestados pelo próprio titular da pessoa jurídica optante.”

Sendo assim, o salão passa a ter redução nos tributos pagos.

Rolar para cima
×