Procedimento para cálculo 13º Salário e Férias para funcionários com suspensão contrato ou redução de salário devido a Pandemia

A Nota Técnica Sei, 5152/2220 – ME, trata os procedimentos a serem adotados sobre os cálculos do 13° Salário e Férias para quem teve seu contrato suspenso ou reduzido durante a Pandemia.

  • Contratos Suspensos:

O funcionário que teve seu contrato de trabalho suspenso por conta da pandemia, perderá os avos correspondente ao período que deixou de trabalhar.

  • Contratos reduzidos:

O pagamento do 13Salário deverá ser pago integralmente considerando a remuneração integral, independente da redução temporária de jornada e salário mês de dezembro.

  • Férias para contratos suspensos:

O período de suspensão não conta como tempo de serviço, sendo assim, o empregado deverá trabalhar a quantidade de meses que faltam para completar o período aquisitivo e fazer jus as férias.

  • Férias para contratos reduzidos:

O contrato está vigente, sendo assim, não há alterações ou perda do período aquisitivo, portanto as férias deverão ser pagas com base na remuneração no momento da concessão.

Obs. Lembrando que o funcionário não poderá entrar em gozo de férias, estando com o contrato suspenso e nem com redução de Jornada e Salário, devendo a empresa aguardar o retorno ou finalizar o processo de redução do contrato.

Bibliografia:

NOTA TECNICA SEI Nº 51520/2020/ME

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