Lei do Simples Nacional: entenda critérios para enquadramento

Os micro e pequenos empresários brasileiros possuem algumas vantagens tributárias e jurídicas, mas para isso precisam se enquadrar nos requisitos estipulados pela Lei Complementar nº 123/06, também conhecida como Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.

Uma dúvida comum entre os empreendedores que desejam abrir uma empresa é saber qual o melhor tipo de sociedade adotar e se podem ser enquadrados no Simples Nacional.

Vamos entender melhor?

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O que é o Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime tributário criado em 2006, aplicável às micro e pequenas empresas, e tem a finalidade de reduzir a burocracia e os custos de pequenos empresários por meio de um sistema unificado de recolhimento de tributos, simplificando declarações, entre outras facilidades.

Para poder optar pelo Simples Nacional é preciso de enquadrar em diversos requisitos: faturamento, atividades, tipo de empresa e constituição societária.

Constituição Societária

De acordo com a Lei, são consideradas Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte as organizações com os seguintes tipos societários, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas:

  1. Sociedade Simples ou Sociedade Civil;
  2. Sociedade empresária ou Limitada (Ltda.);
  3.  Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), antiga Empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli);
  4. Empresário individual (EI);
  5. Microempreendedor Individual (MEI).

Faturamento

Para se enquadrar no Simples Nacional, as empresas não podem ultrapassar os limites de receita bruta estipulados, sendo:

MEI – Microempreendedor Individual

  • Até 2021: Receita bruta anual até R$ 81 mil (equivalente a R$ 6.750 por mês)
  • A partir de 2022 (após sanção presidencial do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2021): Receita bruta anual até R$ 130 mil por ano (equivalente a R$ 10.833 por mês).

ME – Microempresa: receita bruta anual até R$ 360 mil

EPP – Empresa de Pequeno Porte: receita bruta anual superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 4,8 milhões

São consideradas receitas brutas todas as entradas recebidas pela venda de bens e serviços nos últimos 12 meses, exceto as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.

Importante: no primeiro ano de atividade da empresa, o limite será proporcional ao número de meses em que houver exercido atividade, inclusive as frações de meses. 

Business meeting and cooperation by business people in office

Atividades permitidas

O código CNAE (Classificação Nacional das Atividades Econômicas) identifica todas as atividades econômicas desenvolvidas no País e algumas delas não se enquadram no Simples Nacional, como:

Financeiro

  • Banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar.
  • Que explore atividade de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, gerenciamento de ativos (asset management), compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring).

Imobiliário

  • Que se dedique ao loteamento e à incorporação de imóveis.
  • Que realize atividade de locação de imóveis próprios, exceto quando se referir a prestação de serviços tributados pelo ISS.

Transporte

  • Que preste serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros.
  • Exceções: modalidade fluvial; quando possuir características de transporte urbano ou metropolitano; realizar-se sob fretamento contínuo em área metropolitana para o transporte de estudantes ou trabalhadores.

Automobilístico

  • Que exerça atividade de importação ou fabricação de automóveis e motocicletas.

Energia elétrica

  • Geradora, transmissora, distribuidora ou comercializadora de energia elétrica.

Importação de combustíveis

  • Atividade de importação de combustíveis.

Mão-de-obra

  • Que realize cessão ou locação de mão-de-obra
  • Exceção: prestação de serviços de vigilância, limpeza ou conservação, desde que não seja exercida em conjunto com outra atividade vedada.

Atacado de bebidas alcoólicas, cigarros e armamentos

  • Que exerça atividade de produção ou venda no atacado de: cigarros, cigarrilhas, charutos, filtros para cigarros, armas de fogo, munições e pólvoras, explosivos e detonantes, cervejas sem álcool e bebidas alcoólicas.
  • Exceção: Bebidas produzidas ou vendidas no atacado por micro e pequenas cervejarias, micro e pequenas vinícolas, produtores de licores e micro e pequenas destilarias.

Cooperativas

  • Empresa constituída sob a forma de cooperativas.
  • Exceção: cooperativas de consumo.

Associações

  • Associações, fundações e organizações religiosas

Para consultar a lista completa das atividades permitidas é possível acessar o Portal do Simples Nacional, lembrando que no caso do MEI existe uma tabela de atividades específicas permitidas.

Outra opção é ter a ajuda de um contador, que poderá te orientar e acompanhar todo o processo de abertura de empresa, ajudando a definir o melhor enquadramento tributário e evitando dores de cabeça posteriores.

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Quem não pode ser enquadrado?

Além das questões já abordadas, o empresário deve ficar atento a mais alguns impeditivos de enquadramento ao Simples Nacional, como:

  • A pessoa jurídica (CNPJ) não pode participar do capital social de outra empresa nem possuir em seu quadro societário outra empresa, apenas pessoas físicas podem ser sócias.
  • Caso os sócios possuam outras empresas, a soma do faturamento de todas não pode ultrapassar o limite de R$ 4,8 milhões.
  • Não ser uma sociedade por ações (S/A).
  • Não possuir filial no exterior ou sócios que morem fora do Brasil.
  • Não possuir débitos com a Receita Federal, Estadual, Municipal e/ou Previdência.
  • Não ser uma empresa resultantes ou remanescentes de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 anos-calendário anteriores.

Como vimos, existem muitas especificidades e regras que precisam ser seguidas à risca para que o empresário não seja enquadrado de forma incorreta, podendo trazer prejuízos financeiros e legais futuramente.

Por isso a função do contador é fundamental para orientar o empresário nesse momento tão importante que é a abertura ou migração de uma empresa.

Aqui na Contátil somos especialistas em micro e pequenas empresas e estamos prontos para te assessorar.

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