Declaração de Imposto de Renda em 2021

A receita federal divulgou na última quarta-feira, dia 24 de fevereiro, as alterações referentes as declarações de impostos de rendas para 2021.

As datas para início da declaração seguirão conforme os anos anteriores, iniciando a partir de 1º de março até o dia 30 de abril de 2021.

São obrigados a declarar todos que tiveram rendimentos acima de:

  • R$ 28.559, como salário, aluguel, pensão.
  • R$ 40.000,00, referentes a aposentadoria, distribuição de lucros.
  • R$ 142.798,50, se tratando de produtos rural.
  • Superior a R$ 300.000,00 para soma de bens ou ganho de capital na venda de imóveis, veículos ou ações em bolsa de valores.

Novidade para as declarações de 2021

Cidadãos que receberam auxilio emergencial para o enfrentamento da COVID-19, de qualquer valor somados a outros rendimentos e que tenham ultrapassado o valor de R$ 22.847,76 também deverão fazer a declaração de imposto de rendas e devolver o valor correspondente ao auxilio emergencial.

Para os contribuintes que não apresentarem pendências na sua declaração, os lotes de restituição também seguirão as mesmas datas dos anos anteriores, sendo:

  • 1º lote, até 31 de maio de 2021;
  • 2º Lote, até 30 de junho de 2021;
  • 3º Lote, até 30 de julho de 2021;
  • 4º Lote, até 31 de agosto de 2021;
  • 5º Lote, até 30 de setembro de 2021;

Para as declarações a ajuste anual dos impostos de rendas, são necessários os seguintes documentos/comprovações:

  • Documentos pessoais e de dependentes, sendo: RG, CPF, Título de eleitor e Comprovante de residência.
  • Informe de rendimentos da pessoa física e dos bancos, sendo: conta corrente, poupança, aplicações, etc.
  • Despesas médica são dedutíveis, são necessários os recibos devidamente pagos.
  • Previdência privada é dedutível caso tenha feito a opção PGBL. Neste caso, é necessário o informe de rendimento.
  • Comprovantes de despesas como educação e demais despesas de material escolar, cursos diversos idiomas, e etc., não são dedutíveis.
  • Carne Leão – Também são dedutíveis as despesas comprovadas no sistema de “carne leão”.
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