Trabalho Intermitente

Na reforma trabalhista de 2017 surge a modalidade de contrato intermitente, onde empregado é
contratado por serviço. Este é chamado pela empresa quando necessário e recebe apenas pelas
horas trabalhadas. Empregado pode firmar contrato com mais de uma empresa ao mesmo tempo.
É possível que ele trabalhe só por algumas horas da semana ou do mês, por exemplo. No
entanto pagamento não pode ser inferior ao valor do salário mínimo por hora ou ao valor pago
aos demais empregados que exercem a mesma função. Pelas regras, empresa precisa convocar
o funcionário com ao menos três dias de antecedência e ele é quem decide se aceita o trabalho.
De forma geral, esse trabalhador tem praticamente os mesmos direitos de quem tem um contrato
convencional, com especificidades no seguro-desemprego, aposentadoria e benefícios providos
pelo INSS.Esse contrato procura regularizar os trabalhadores informais que suprem um pico de
demanda em trabalho (serventes de pedreiro para acelerar uma obra) ou sazonais (festas ou
produção de ovos de Páscoa, por exemplo). A estimativa do governo Temer era criar 2 milhões
de empregos em dois anos, considerando o trabalho intermitente e o parcial (meio-período). De
acordo com Art 443 da lei Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017, contrato de trabalho
intermitente se aplica a trabalhadores em geral, “exceto para os aeronautas”. No momento, as
ocupações que mais utilizam este tipo de contrato são: assistente de vendas, repositor de
mercadorias, cozinheiro geral, vendedor no varejo e atendente de lojas.A modalidade de trabalho
intermitente no período de janeiro a abril de 2020 teve um saldo de contratações positivo de
14.123. Adesão vem crescendo em relação aos períodos anteriores, segundo Caged. Em 2020,
adoção desse tipo de contrato foi afetada tanto por fatores internos as relações de trabalho
(questionamentos na justiça trabalhista), quanto externos (quarentenas que reduziram picos na
demanda de trabalho)

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