Após o prazo ser adiado, a obrigatoriedade da centralização de emissões de NFS-e começa no dia primeiro desse mês. Entenda como se adequar às novas regras da NFS-e.
O Microempreendedor Individual (MEI) tem grandes vantagens ao se formalizar, entre elas a possibilidade de emitir notas fiscais pela venda de produtos (NF-e) ou pela prestação de serviços (NFS-e).
A emissão das notas fiscais é obrigatória somente em três ocasiões:
• Quando for solicitado pelo o cliente pessoa física;
• Caso a venda ou serviço realizado sejam para pessoas jurídicas;
• Se precisar enviar o produto para o comprador, por exemplo, em uma venda pela internet.
Com o objetivo de centralizar as expedições de notas fiscais eletrônicas, foi determinado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) que essas notas devem seguir o padrão nacional.
Desse modo, o empresário deixará de emitir as NFS-e nos sites de cada prefeitura e, com a adequação, passará a realizar através do Portal Único da Receita Federal.
A plataforma da NFS-e está disponível desde abril de 2023, época em que seria o começo da obrigatoriedade. No entanto, o prazo para a adequação foi prorrogado para 1 de setembro de 2023.
Portanto, a partir dessa nova data, todas as NFS-e devem ser emitidas de acordo com o novo modelo através do site https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional ou pelo aplicativo NFS-e Mobile, disponível para as plataformas iOS e Android.


Destaca-se que o empreendedor MEI não é obrigado a ter o certificado digital, podendo acessar a plataforma através de login e senha no Portal da Receita Federal.
Essa adequação da NFS-e possibilitará a simplificação do processo e será realizado dentro de um ambiente de dados que garanta a integridade e disponibilização de dados para os empresários.
Além de facilitar o trabalho do empresário, a reunião de informações trará mais agilidade para os contadores, que terão acesso a um sistema unificado em vez de ter que acessar o sistema de diversas prefeituras.