Declaração de Imposto de Renda 2022

Veja as novidades e alterações para a declaração de imposto de rendas de pessoa física em 2022

As datas para início da declaração seguirá conforme os anos anteriores, iniciando a partir de 1º de Março até o dia 30 de Abril de 2022.

Quem precisa declarar?

São obrigados a declarar todos que tiveram rendimentos acima de:

  • R$ 28.559,70 com salário, aluguel, pensão.
  • R$ 40.000,00, referentes a aposentadoria, distribuição de lucros.
  • R$ 142.798,50, se tratando de produtor rural.
  • Superior a R$ 300.000,00 para soma de bens ou ganho de capital na venda de imóveis, veículos ou ações em bolsa de valores.

Novidade para as declarações de 2022

Cidadãos que receberam auxílio emergencial para o enfrentamento da Covid-19 no ano de 2021 de qualquer valor, deverão somar o valor aos rendimentos normais.

No entanto, caso a soma tenha ultrapassado o valor de R$ 22.847,76 o contribuinte deverá entrar no site do Ministério da Cidadania para efetuar a devolução do auxílio.

A Receita Federal entendeu que a ajuda para o enfrentamento à Covid-19 não está sob responsabilidade do Ministério da Economia e sim ao Ministério da Cidadania, por esse motivo a devolução deverá ser feita diretamente através do site do Ministério da Cidadania

Lotes de Restituição

Para os contribuintes que não apresentarem pendências na sua declaração, os lotes de restituição seguirão as mesmas datas dos anos anteriores:

  • 1º lote até 31 de Maio de 2022
  • 2º Lote até 30 de Junho de 2022
  • 3º Lote até 30 de Julho de 2022
  • 4º Lote até 31 de Agosto de 2022
  • 5º Lote até 30 de Setembro de 2022

Documentos necessários

Para as declarações a ajuste anual dos impostos de renda são necessários os seguintes documentos/comprovações:

  • Documentos pessoais e dependentes (RG, CPF, título de eleitor, comprovante de residência);
  • Informe de rendimentos da pessoa física e dos bancos (conta-corrente, poupança, aplicações, etc.);
  • Despesa médica são dedutíveis, mas é necessário os recibos devidamente pagos;
  • Previdência privada é dedutível caso tenha feito a opção PGBL neste caso é necessário o informe de rendimento;
  • Comprovantes de despesas como educação, outras despesas como material escolar cursos diversos idiomas não são dedutíveis.
  • Carne LeãoSão dedutíveis as despesas comprovadas no sistema de carne leão.

Faça sua declaração com a Contátil

Apesar de a declaração do Imposto de Renda poder ser feita por qualquer pessoa, é fundamental a assessoria de um contador para evitar erros e omissões nas informações, que podem ocasionar multas e muita dor de cabeça com o Leão.

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