Obrigações acessórias do Simples Nacional: conheça as principais

O Brasil tem o sistema tributário mais complexo do mundo. Pesquisa do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação) aponta que, em média, cada empresa brasileira está sujeita ao cumprimento de quase 4 mil normas tributárias. Só de obrigações acessórias são cerca de 100.

A complexidade é tanta que os próprios contadores precisam se especializar e estar sempre atentos às mudanças que ocorrem na legislação. Só para se ter uma ideia, o estudo do IBPT apontou que em 30 anos, desde a criação da Constituição Federal em 1988 até 2018, foram editadas mais de 5 milhões de normas, o que representa, em média, 536 normas editadas todos os dias em 30 anos.

Tentando facilitar a vida de pequenos empresários, em 2006 foi criado o Simples Nacional, um regime tributário que unifica o recolhimento de tributos. Além das obrigações regulares que os optantes pelo Simples Nacional precisam cumprir, existem inúmeras obrigações acessórias, que variam conforme o tipo de negócio. Neste post vamos apresentar as principais.

O que são obrigações acessórias

As obrigações acessórias são documentos obrigatórios que as empresas optantes pelo Simples Nacional devem apresentar periodicamente ao governo (municipal, estadual ou federal) para declarar sua receita, o pagamento de impostos, cumprimento de encargos trabalhistas, entre outras exigências legais.

Essas informações devem ser declaradas no PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório) e têm valor legal de confissão de dívida e instrumento hábil, sendo suficiente para a exigência dos tributos e contribuições que não tenham sido recolhidos resultantes das informações nele prestadas.

Informações declaradas fora de prazo ou com erros podem gerar multas. Por isso, é muito importante contar com a assessoria de um contador especializado.

Principais obrigações acessórias do Simples Nacional

As obrigações acessórias são declaradas periodicamente. As mais comuns são as mensais e as anuais. Conheça as principais:

Obrigações mensais

DAS

O DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) unifica 8 impostos em uma única guia. Seu valor é definido conforme a atividade desenvolvida, porte e faturamento da empresa.

Na DAS estão inclusos:

  1. Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);
  2. Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  3. Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  4. Programa de Integração Social (PIS);
  5. Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
  6. Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
  7. Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
  8. Imposto Sobre Serviços (ISS).

Prazo de declaração: Até dia 20 de cada mês.

DESTDA

A DESTDA (Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação) reúne informações do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) das diferenças de alíquotas entre Estados e substituição tributária.

Prazo de declaração: Até o último dia útil do mês subsequente ao fato gerador.

eSocial

O eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas) levanta as informações fiscais, trabalhistas e previdenciárias dos colaboradores do negócio.

Prazo de declaração: Até o dia 15 de cada mês.

DCTFWeb

A DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) reúne dados sobre as contribuições previdenciárias e passou a ser obrigatória para o Simples Nacional a partir de outubro de 2019.

Contudo, para atender essa obrigação, é preciso que o eSocial e a EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais), um dos módulos do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), já estejam implementadas na rotina da empresa.

Prazo de declaração: Até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos que geraram a obrigação.

Obrigações anuais

obrigacoes acessorias

DEFIS

A DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais) é utilizada para comprovar que as empresas estão recolhendo os tributos de forma correta. Devem ser declaradas diversas informações como divisão do capital social, quantidade de colaboradores, retiradas, lucro, pró-labore, entre outros.

Prazo de declaração: Até o último dia útil de março do ano subsequente ao fato gerador.

DIRF

A DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) informa as retenções do Imposto de Renda tanto das pessoas físicas quanto das jurídicas.

Prazo de declaração: Até o último dia útil de fevereiro do ano subsequente ao fato gerador.

Declarações específicas

Algumas empresas precisam fazer declarações específicas, como é o caso de serviços médicos e atividades imobiliárias.

  1. DMED (Declaração de Serviços Médicos e de saúde): obrigação para médicos, dentistas, psicólogos, terapeutas e outros profissionais da saúde
  2. DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias): abrange as empresas que intermedeiam, alugam ou incorporam imóveis.

Prazo de declaração: Até o último dia útil de fevereiro do ano subsequente ao fato gerador.


As empresas que descumprirem os prazos, ocultarem informações ou preencherem incorretamente os dados estão sujeitas a multas e sanções. Inclusive, é bom frisar, que até empresas inativas continuam obrigadas a declarar algumas obrigações acessórias.

Como vimos, mesmo simplificado, o Simples Nacional ainda é um sistema complexo, com diversas normas, leis específicas e muita burocracia. Por isso, é muito importante buscar um escritório de contabilidade com profissionais especializados e competentes, que estejam sempre atualizados na Legislação Brasileira.

Aqui na Contátil, estamos prontos para assessorar sua empresa em todos os aspectos tributários, facilitando a vida do empresário e garantindo o cumprimento de todas as obrigações. Fale conosco e solicite uma consultoria.

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