Exclusão do Simples Nacional: confira as regras para 2022!

No texto anterior da nossa série sobre o Simples Nacional explicamos o que é a Lei do Simples Nacional, seus benefícios e quais os critérios para enquadramento.

Neste artigo vamos apresentar as situações em que o microempreendedor precisa deixar o Simples Nacional e alterar seu regime tributário.

E se esse for o seu caso, converse com um contador da Contátil e veja qual o melhor regime para sua empresa.

De forma geral, a exclusão pode ser feita pela própria empresa, por opção ou por não cumprir mais os requisitos necessários; ou pelos órgãos competentes, seja de forma automática seja via ofício.

Vamos entender melhor cada caso:

Exclusão por Opção

Quando espontaneamente o empresário deseja mudar de enquadramento ou encerrar as atividades da empresa. A exclusão deve ser feita pelo site do Simples Nacional.

Exclusão por Comunicação Obrigatória

A exclusão do regime Simples Nacional é obrigatória nos casos descritos abaixo e, assim como a opcional, deve ser feita pelo site do Simples Nacional.

São obrigadas a se desenquadrar do Simples Nacional as empresas que:

1. Obtiverem receita acima do limite

A empresa que tiver obtido receita bruta superior ao limite de R$ 4,8 milhões no ano-calendário ou, no caso do ano de abertura da empresa, tenha ultrapassado o limite mensal proporcional.

2. Tiverem débitos

Que tenha débitos perante o INSS ou Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa.

3. Exerçam ou tenham exercido atividades não permitidas

Que, no período de inscrição ao Simples Nacional ou após isso a empresa tenha exercido ou esteja exercendo alguma das atividades proibidas no Simples Nacional. As atividades proibidas são:

Financeiro

Banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar.

Que explore atividade de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, gerenciamento de ativos (asset management), compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring).

Imobiliário

Que se dedique ao loteamento e à incorporação de imóveis.

Que realize atividade de locação de imóveis próprios, exceto quando se referir a prestação de serviços tributados pelo ISS.

Transporte

Que preste serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros.

Exceções: modalidade fluvial; quando possuir características de transporte urbano ou metropolitano; realizar-se sob fretamento contínuo em área metropolitana para o transporte de estudantes ou trabalhadores.

Automobilístico

Que exerça atividade de importação ou fabricação de automóveis e motocicletas.

Energia elétrica

Geradora, transmissora, distribuidora ou comercializadora de energia elétrica.

Importação de combustíveis

Atividade de importação de combustíveis.

Mão-de-obra

Que realize cessão ou locação de mão-de-obra.

Exceção: prestação de serviços de vigilância, limpeza ou conservação, desde que não seja exercida em conjunto com outra atividade vedada.

Atacado de bebidas alcoólicas, cigarros e armamentos

Que exerça atividade de produção ou venda no atacado de: cigarros, cigarrilhas, charutos, filtros para cigarros, armas de fogo, munições e pólvoras, explosivos e detonantes, cervejas sem álcool e bebidas alcoólicas.

Exceção: Bebidas produzidas ou vendidas no atacado por micro e pequenas cervejarias, micro e pequenas vinícolas, produtores de licores e micro e pequenas destilarias.

Cooperativas

Empresa constituída sob a forma de cooperativas.

Exceção: cooperativas de consumo.

Associações

Associações, fundações e organizações religiosas

4. Descumpram as regras

Devem ser excluídas as empresas que no período de inscrição ao Simples Nacional ou após isso estejam descumprindo as regras abaixo:

  • A pessoa jurídica (CNPJ) não pode participar do capital social de outra empresa nem possuir em seu quadro societário outra empresa, apenas pessoas físicas podem ser sócias.
  • Caso os sócios possuam outras empresas, a soma do faturamento de todas não pode ultrapassar o limite de R$ 4,8 milhões.
  • Não ser uma sociedade por ações (S/A).
  • Não possuir filial no exterior ou sócios que morem fora do Brasil.
  • Não possuir débitos com a Receita Federal, Estadual, Municipal e/ou Previdência.
  • Não ser uma empresa resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 anos-calendário anteriores.

Importante: A falta de comunicação, quando obrigatória, sujeitará o contribuinte à exclusão de ofício e a uma multa correspondente a 10% do total dos tributos devidos em conformidade com o Simples Nacional.

Exclusão automática

A empresa ME ou EPP será automaticamente excluída do Simples Nacional se realizar alteração de dados no CNPJ que importe em:

  • alteração de natureza jurídica para sociedade anônima, sociedade empresária em comandita por ações, sociedade em conta de participação ou estabelecimento, no Brasil, de sociedade estrangeira;
  • inclusão de atividade econômica vedada à opção pelo Simples Nacional;
  • inclusão de sócio pessoa jurídica;
  • inclusão de sócio domiciliado no exterior;
  • cisão ou qualquer outra forma de desmembramento;
  • extinção da empresa.

Exclusão por ato de ofício da administração tributária

A exclusão por ofício pode ser realizada pela Receita Federal e Secretarias de Fazenda e de Finanças do Estado ou do Distrito Federal. Neste caso, a empresa recebe um ofício informando sua exclusão e o empresário pode apresentar impugnação.

A exclusão por ofício ocorre quando:

  • a comunicação obrigatória de exclusão for necessária, mas não tiver sido realizada;
  • for oferecido embaraço ou resistência à fiscalização, caracterizado pela negativa não justificada de acesso ao estabelecimento onde as atividades são desenvolvidas, negativa de exibição de livros e documentos a que estiverem obrigadas, bem como pelo não fornecimento de informações sobre bens, movimentação financeira, negócio ou atividade que estiverem intimadas a apresentar, e nas demais hipóteses que autorizam a requisição de auxílio da força pública;
  • a sua constituição ocorrer por interpostas pessoas, ou seja, uma pessoa agindo em nome de outro (vulgo laranja ou testa de ferro);
  • tiver sido constatada prática reiterada de infração;
  • a empresa for declarada inapta;
  • comercializar mercadorias objeto de contrabando ou descaminho;
  • houver falta de escrituração do livro-caixa ou não permitir a identificação da movimentação financeira, inclusive bancária;
  • for constatado que durante o ano-calendário o valor das despesas pagas supera em 20% o valor de ingressos de recursos no mesmo período, excluído o ano de início de atividade;
  • for constatado que durante o ano-calendário o valor das aquisições de mercadorias para comercialização ou industrialização, ressalvadas hipóteses justificadas de aumento de estoque, for superior a 80% dos ingressos de recursos no mesmo período, excluído o ano de início de atividade;
  • não emitir documento fiscal de venda ou prestação de serviço, de acordo com instruções expedidas pelo Comitê Gestor;
  • não manter em boa ordem e guarda os documentos que fundamentaram a apuração dos impostos e contribuições devidos e o cumprimento das obrigações acessórias, enquanto não decorrido o prazo decadencial e não prescritas eventuais ações que lhes sejam pertinentes;
  • omitir de forma reiterada da folha de pagamento da empresa ou de documento de informações previsto pela legislação previdenciária, trabalhista ou tributária, segurado empregado, trabalhador avulso ou contribuinte individual que lhe preste serviço, de forma reiterada.

Assim como é preciso estar atento às regras quando for ingressar no Simples Nacional, é preciso ter atenção às condições para manutenção da empresa nesse regime tributário e, se necessário, fazer a migração para outro.

Conte com a Contátil para fazer o planejamento tributário da sua organização e te ajudar a escolher o mais adequado e vantajoso regime para sua empresa.

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