A Nota Técnica Sei, 5152/2220 – ME, trata os procedimentos a serem adotados sobre os cálculos do 13° Salário e Férias para quem teve seu contrato suspenso ou reduzido durante a Pandemia.
- Contratos Suspensos:
O funcionário que teve seu contrato de trabalho suspenso por conta da pandemia, perderá os avos correspondente ao período que deixou de trabalhar.
- Contratos reduzidos:
O pagamento do 13Salário deverá ser pago integralmente considerando a remuneração integral, independente da redução temporária de jornada e salário mês de dezembro.
- Férias para contratos suspensos:
O período de suspensão não conta como tempo de serviço, sendo assim, o empregado deverá trabalhar a quantidade de meses que faltam para completar o período aquisitivo e fazer jus as férias.
- Férias para contratos reduzidos:
O contrato está vigente, sendo assim, não há alterações ou perda do período aquisitivo, portanto as férias deverão ser pagas com base na remuneração no momento da concessão.
Obs. Lembrando que o funcionário não poderá entrar em gozo de férias, estando com o contrato suspenso e nem com redução de Jornada e Salário, devendo a empresa aguardar o retorno ou finalizar o processo de redução do contrato.
Bibliografia:
NOTA TECNICA SEI Nº 51520/2020/ME